Bem-estar & saúde
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Explosão de casos de Burnout – a falácia do diagnóstico e as causas-raiz do problema sufocadas

Falar em ‘epidemia de Burnout’ virou o álibi perfeito: responsabiliza empresas, alimenta fundos públicos e poupa o Estado de encarar o verdadeiro colapso social que adoece o país. O que falta não é diagnóstico - é coragem para dizer de onde vem o problema
Médico, CEO e fundador da Zenith, empresa de tecnologia em saúde mental ocupacional, e autor de "Gestão de Riscos Psicossociais na Medicina".

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A Organização Mundial da Saúde define a Síndrome de Burnout como um fenômeno ocupacional resultante de estresse crônico no trabalho não gerenciado, caracterizado por esgotamento de energia, distanciamento mental do trabalho (cinismo/negativismo) e redução da eficácia profissional.

Os números são alarmantes de fato: os afastamentos por Burnout cresceram 493% entre 2021 e 2024 no Brasil, saltando de 823 para 4.880 casos, segundo dados do Ministério da Previdência Social. Nos primeiros seis meses de 2025, foram registrados 3.494 casos.

Em 2024, o país contabilizou 3,6 milhões de auxílios-doença, sendo 472,3 mil relacionados à saúde mental, com despesas que explodiram de R$ 18,9 bilhões em 2022 para R$ 31,8 bilhões – uma alta estratosférica de 68%. Diante desses dados, a narrativa dominante é cristalina: estamos vivendo uma epidemia de Burnout causada pelas condições de trabalho no Brasil.

Mas, para que uma doença mental seja caracterizada como relacionada ao trabalho, segundo a Resolução Conselho Federal de Medicina nº 2.323/2022, é necessário estabelecer nexo causal inequívoco. Isso exige investigação criteriosa que avalie não apenas as condições laborais, mas todo o contexto de vida do trabalhador: história familiar, condições sociais, eventos traumáticos, uso de substâncias, apoio social, condições de moradia, segurança no entorno e estabilidade financeira.

Essa análise precisa ter respaldo científico, conforme metodologias internacionalmente validadas como o Health and Safety Executive (HSE) do Reino Unido. O diagnóstico de Burnout, especificamente, requer a exclusão de outros transtornos mentais e a comprovação de que o estresse crônico se origina predominantemente do ambiente de trabalho, segundo critérios da CID-11 da Organização Mundial da Saúde.

Não é uma tarefa simples, rápida ou que possa ser feita sem rigor metodológico. A pergunta que ninguém quer fazer é: será que esses critérios foram seguidos nos 4.880 casos de afastamento por Burnout registrados em 2024? Será que em cada um desses casos foi realizada a investigação multifatorial necessária? Ou estamos diante de uma epidemia de diagnósticos simplistas que atribuem ao trabalho males que têm raízes muito mais profundas e complexas?

Essa mera suposição, ancorada em um argumento comodista, extrai da sociedade e da classe dominante no País todo o ônus e responsabilidade por políticas públicas que deixaram de endereçar a segurança da população. Sim, não é uma pergunta e uma constatação. Parece-me uma desonestidade intelectual absurda colocar todo o ônus do massacre social em que vive o Brasil apenas nas condições de trabalho.

Se por um único momento esta verdade fosse plausível, então por que no ano de 2025 o Ministério do Trabalho e Emprego decidiu atrasar a implementação da norma que rege os riscos psicossociais no trabalho por mais um ano, com a desculpa de que as empresas precisam de tempo para se organizarem, sendo que legislações internacionais já endereçam o assunto há mais de 50 anos?

A epidemia de doenças mentais se deve exclusivamente ao trabalho?

Se o trabalho pode tanto na teoria como na prática levar ao adoecimento mental, qual seria o efeito da falta de trabalho? Indivíduos desempregados sofrem aumento significativo no risco de adquirir doenças mentais ou psicológicas, podendo levar até à morte prematura, segundo metanálises internacionais.

Entre 2000 e 2019, enquanto o mundo sofreu redução de 36% nas mortes por suicídio, o Brasil apresentou aumento de 43% nos casos, segundo o Ministério da Saúde. Muitas vezes vemos os grandes nomes da saúde brasileira dizendo que o Brasil é o país mais ansioso do mundo. Mas, porquê?

O ano de 2026 se inicia com o brasileiro pagando uma das maiores cargas tributárias do mundo – ou caminhando rapidamente para isso. Com a reforma tributária sancionada em janeiro de 2025, o Brasil deve ter o maior IVA (Imposto sobre Valor Agregado) do mundo, próximo de 28%, superando a Hungria (27%). Enquanto a Suíça cobra 28,5% do PIB e entrega uma das melhores qualidades de vida do planeta, o Brasil cobra 34% e entrega serviços públicos precários.

Desde que comecei a implementar programas de gestão de risco psicossocial nas empresas, o que mais tenho encontrado, além do stress ocupacional que existe e precisa ser tratado, são casos graves de depressão seguidos por tentativa de suicídio por funcionários que perderam tudo nas BETS. Os números são devastadores: 86% dos apostadores acumulam dívidas, 64% estão negativados no Serasa e 63% comprometem parte relevante da renda mensal, segundo pesquisa do Instituto Locomotiva divulgada em 2024.

Há algo profundamente contraditório no discurso oficial sobre a epidemia de Burnout no Brasil. Enquanto o Ministério do Trabalho e Emprego adia por mais um ano a implementação plena da NR-1 – a norma que estabelece critérios objetivos para avaliação de riscos psicossociais no trabalho, o Governo Federal autoriza a nomeação de 855 auditores fiscais do trabalho, aprovados no Concurso Nacional Unificado.

Paralelamente, abrem concursos para auditores fiscais em São Paulo com 200 vagas, Rio Grande do Norte com 100 vagas (salários de até R$ 32,8 mil), Distrito Federal prevendo 265-300 vagas, Bahia anunciando 200 vagas, totalizando mais de 780 oportunidades na área fiscal estadual e municipal entre 2025 e 2026. A mensagem é clara: o aparato de fiscalização e arrecadação cresce exponencialmente.

E para que serve essa ampliação? Em agosto de 2024, um dos ministros do Supremo Tribunal Federal proferiu decisão referendada por unanimidade, determinando que valores de condenações em ações civis públicas trabalhistas por danos morais coletivos sejam destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e ao Fundo dos Direitos Difusos (FDD), e não mais a entidades diversas ou fundações privadas.

A decisão estabelece que esses recursos devem ter “transparência e rastreabilidade” e não podem ser contingenciados pelo Governo, segundo informações do STF divulgadas em suas plataformas oficiais. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) publicou em 2025 resolução operacionalizando essa destinação, conforme noticiado pela Central Única dos Trabalhadores.

Agora, empresas condenadas por danos coletivos aos trabalhadores alimentarão diretamente fundos públicos. Basta conectar os pontos: temos uma explosão de diagnósticos de Burnout (493% de aumento em quatro anos), um Governo que adia a norma que permitiria investigar cientificamente as causas reais desses adoecimentos, uma máquina de fiscalização em franca expansão, e um mecanismo jurídico que transforma condenações trabalhistas em receita para fundos públicos.

Não seria essa a criação de um ciclo perfeito? Empresas são responsabilizadas por adoecimentos que, talvez, não sejam exclusivamente ocupacionais (como demonstram os dados sobre desemprego, violência urbana, tributação confiscatória, apostas online e colapso da saúde mental infanto-juvenil), os fundos públicos são alimentados, a máquina estatal se expande, mas a causa-raiz do problema – o colapso social multifatorial que o Brasil enfrenta – permanece intocada.

Se há condenações por danos coletivos trabalhistas, os recursos devem ir para fundos públicos com finalidade específica, não para entidades privadas. O problema não está na decisão judicial em si, mas no contexto em que ela opera: um país que prefere fiscalizar e punir empresas por Burnout do que investigar por que crianças de 10 anos estão se suicidando, por que 4 milhões de brasileiros perderam tudo em apostas online, por que pagamos a maior carga tributária do mundo, e por aí vai.

Enquanto isso, a NR-1 – que poderia, de fato, separar o joio do trigo, identificando quais adoecimentos mentais têm nexo causal verdadeiro com o trabalho e quais são reflexo do massacre social mais amplo – continua adiada com expectativa de entrada em maio, 50 anos após as primeiras legislações estrangeiras sobre o assunto. O Brasil atualmente é a última democracia relevante a endereçar o tema, atrás até do Paraguai.

Fingimos que a epidemia de doenças mentais se deve exclusivamente às condições de trabalho, seguimos pagando com vidas o preço de uma desonestidade intelectual conveniente para todos – menos para quem está, de fato, adoecendo. Será que estamos mesmo vivendo uma epidemia de Burnout, ou estamos diante de uma epidemia de diagnósticos mal feitos, que servem como cortina de fumaça para esconder o colapso social mais amplo que o Brasil enfrenta?

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