Direito, Regulação & Compliance
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O que muda na cadeia do cobre com o fim da Substituição Tributária

Ao eliminar distorções fiscais e reduzir a antecipação do recolhimento do ICMS em determinados produtos, as novas regras trazem mais equilíbrio tributário para fabricantes e distribuidores. A mudança não reduz necessariamente a carga tributária, mas pode melhorar o fluxo de caixa, simplificar operações e impulsionar a competitividade do setor.
Superintendente de Planejamento Econômico e Financeiro da Termomecanica

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Desde o início do ano, o Governo de São Paulo vem promovendo mudanças no regime de Substituição Tributária (ICMS-ST), com a exclusão de determinados produtos dessa sistemática de recolhimento antecipado. Na prática, isso simplifica a apuração do imposto, evita o acúmulo de créditos fiscais e reduz assimetrias de mercado que impedem a competição justa e igualitária entre empresas.

Para a cadeia do Cobre, que conta com itens de diferentes características físicas, aplicações e etapas de transformação, a mudança representa um importante avanço no campo da tributação e oferece, especialmente aos fabricantes e revendedores, uma oportunidade de tornar mais equilibrada a relação entre os diferentes elos do segmento.

A saída dos tubos de cobre e suas ligas, com aplicação em instalações de água quente e gás na construção civil e na instalação de ar-condicionado, do regime de Substituição Tributária impacta positivamente as indústrias fabricantes, uma vez que ela retira a margem de valor agregado na venda pelo produtor, que onera o valor total da nota ao pressupor uma tributação por toda uma cadeia que nem sempre corresponde à realidade.

Além disso, a mudança contribui para reduzir situações em que empresas alegam o não enquadramento no regime, mesmo quando a norma exige o recolhimento do imposto considerando a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), e a utilização do produto no segmento destinado à revenda.

Os revendedores e distribuidores, por sua vez, lidam com uma redução dos controles fiscais relacionados aos estoques sujeitos ao tributo e à administração dos créditos. Essa questão tem um peso ainda maior nas operações interestaduais, quando uma mercadoria adquirida com ICMS-ST é comercializada para uma nova revenda em outro estado e o imposto volta a ser devido, agregando sobre o valor adquirido uma nova margem e um novo recolhimento da Substituição Tributária para o estado de destino.
 

Tributação mais equilibrada para a cadeia
 
Com o fim da arrecadação antecipada do ICMS por Substituição Tributária, o imposto passa a ser recolhido a cada etapa do processo sobre o valor da operação do documento fiscal. Dessa forma, todo contribuinte, em cada nova comercialização de um produto, fica responsável pelo pagamento do tributo estadual sobre o valor da mercadoria, até a venda final ao consumidor.

Ainda, recentes portarias e protocolos retiraram determinados produtos do regime de ICMS-ST com base em sua classificação por NCM. Isso ocorre pois alguns itens possuem diversas aplicações dentro de um mesmo código NCM, como é o caso do Cobre, que pode ser utilizado pelos setores de construção, energia, indústria, automóveis, equipamentos elétricos, telecomunicações ou infraestrutura digital. Esse fenômeno, historicamente, gerava dificuldades de interpretação e divergências entre contribuintes quanto ao enquadramento da mercadoria no regime de Substituição Tributária.
 
Considerando as particularidades do setor, este movimento representa uma mudança positiva para o segmento como um todo, porque permite equiparar a tributação em toda a cadeia do Cobre, sem possibilidade de diferentes interpretações sobre a aplicação do ICMS por Substituição Tributária entre os elos.
 
Uma tributação equilibrada entre fabricantes e distribuidores, entretanto, não significa necessariamente uma redução de custos, mas possibilita maior competitividade entre ambos os lados, justamente pela retirada da margem de valor agregado da saída do fabricante.
 

Importância do controle fiscal na transição
 
Embora o novo cenário traga oportunidades, a transição exige atenção das empresas, principalmente os revendedores que adquiriram mercadorias com ICMS ST-já recolhido antecipadamente. Estes componentes da cadeia produtiva devem observar seus estoques e solicitar ao fisco a restituição do imposto pago com antecedência, uma vez que, após a exclusão, as novas vendas terão o imposto normal novamente tributado.

Esse acompanhamento é essencial para reduzir o risco de contingências tributárias durante o período de transição. Além de manter os cadastros atualizados e revisados periodicamente, as empresas precisam monitorar continuamente as alterações na legislação para identificar novos enquadramentos ou desenquadramentos.

Neste contexto, parte essencial da adaptação das empresas, principalmente no que diz respeito aos sistemas de gestão fiscal e ERP, é o mapeamento dos produtos que sofreram alterações e o ajuste dos parâmetros necessários por NCM para garantir a correta tributação nas novas operações, processo especialmente importante porque a mudança não abrange todos os produtos de Cobre e suas ligas. Essa estrutura permite que as modificações sejam incorporadas de forma organizada e possibilita uma transição tranquila e automática para as novas regras.
 

Benefícios para a cadeia do Cobre

Com a saída dos tubos para o setor de construção civil do regime, as companhias passam a lidar com o ICMS de sua própria operação dentro da sistemática aplicável, em vez de antecipar, pela ST, o imposto relativo às etapas seguintes. Como consequência deste processo, torna-se possível aliviar uma necessidade de desembolso antecipado e melhorar a disponibilidade de caixa, bem como possibilitar uma formação de preços mais diretamente relacionada à realidade comercial de cada etapa.

Para uma indústria que trabalha com grandes volumes de Cobre, essa mudança é fundamental pois estoque e tributação consomem capital simultaneamente. A partir da alteração no regime, recursos que ficavam comprometidos com a antecipação podem, dependendo da operação, permanecer disponíveis por mais tempo para financiar compras, produção, manutenção de estoques ou investimentos com maior previsibilidade.

Ou seja, a retirada de produtos da Substituição Tributária é uma medida que pode beneficiar a cadeia do Cobre, mas não necessariamente pela redução da carga tributária diretamente. Cria-se nas empresas do segmento, portanto, um cenário para reduzir a antecipação de recursos, melhorar o fluxo de caixa, diminuir custos financeiros e aproximar a tributação da realidade de cada operação, ao mesmo tempo que se amplia a competitividade do mercado.

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