Direito, Regulação & Compliance
2 minutos min de leitura

Cláusula de raio: proteção legítima ou barreira à concorrência?

Muito utilizada em contratos de locação em shopping centers, a chamada cláusula de raio impede que lojistas abram operações concorrentes em uma determinada área geográfica ao redor do empreendimento. Embora não seja considerada ilegal por si só, a prática tem sido cada vez mais questionada por seus potenciais impactos sobre a livre concorrência, a liberdade empresarial e os direitos dos consumidores. O artigo analisa a evolução do entendimento dos tribunais e do CADE sobre o tema e discute os critérios que devem orientar a avaliação de sua legalidade.
sócio do escritório Cerveira, Bloch, Goettems, Hansen & Longo Advogados Associados. Autor dos livros "Shopping Centers - Limites na liberdade de contratar", São Paulo, 2011, Editora Saraiva, e “Franchising”, São Paulo, 2021, Editora Thomson Reuters Revista dos Tribunais, prefácio do Ministro Luiz Fux, na qualidade de colaborador. Consultor Jurídico do Sindilojas-SP. Colunista do site “Central do Varejo” e “Orbi News”. Coordenador da Comissão de Expansão e Pontos Comerciais da ABF - Associação Brasileira de Franchising. Membro da Comissão de Franquias da OAB/SP. Pós-Graduado em Direito Econômico pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV/SP) e em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Atuou como Professor de Pós-Graduação em Direito Imobiliário do Instituto de Direito da PUC/RJ, MBA em Gestão em

Compartilhar:

Os contratos de locação de espaços em shopping centers no Brasil costumam prever regras de exclusividade territorial impostas aos lojistas, sendo a mais comum a chamada “cláusula de raio”, a qual proíbe, sob pena de rescisão da avença e/ou multa, a abertura de operação concorrente pela empresa inquilina do empreendimento, seus sócios, parentes, parceiros comerciais e/ou franqueados da marca, em distância/raio pré-determinado do centro de compras, variando de 1 quilômetro a até 5 quilômetros.

A “cláusula de raio” já foi alvo de inúmeras demandas nos Estados Unidos da América e em outros locais no mundo (tem-se notícia de demandas no Chile e Canadá).

Acompanhando as Cortes internacionais, o CADE, há mais de duas décadas, firmou jurisprudência no sentido de que as cláusulas de exclusividade “impostas” pelos shopping centers não são ilícitas per se, no entanto, têm o potencial de restringir a concorrência e a livre iniciativa dos lojistas/locatários, bem tem de lesar os consumidores. Nessa linha, para a conduta ser aceita, é preciso que exista uma limitação no tempo e que a sua única finalidade seja garantir o retorno do investimento.

Importante destacar que o CADE já confirmou pelo menos 01 condenação no Poder Judiciário (no caso do “Shopping Center Norte”), sendo que constam pelo menos 02 ações do Shopping Iguatemi ainda em andamento que têm por objetivo anular as decisões da autarquia.

Na esfera Estadual, percebemos uma mudança gradual do entendimento até então prevalecente. Por exemplo, até 15 anos atrás, em que pese o baixo número de precedentes, existia jurisprudência majoritária no sentido de acatar a cláusula sem qualquer ressalva. De lá para cá, tem-se notícia de precedentes de segunda instância contrários a validade da prática nos estados da BA, RS e SP.

Vale lembrar que o STJ, pelo menos uma vez, já apreciou o tema, em sede de ação coletiva promovida pelo Sindilojas-RS. Muito embora não tenha acatado a tese do Sindilojas e declarada válida a “cláusula de raio”, é preciso analisar essa decisão com cautela, na medida em que o referido Tribunal não fechou a questão e ainda consignou a devida ressalva uma vez que o tema foi discutido via ação coletiva.

A tendência no Judiciário, como também ocorre em demandas que tratam de outros tipos de cláusulas de exclusividade, é que o Julgador sempre leve em conta o critério da razoabilidade, na espécie, à luz de elementos como: período de validade, distância e contrapartida por investimento do shopping.

Por fim, por envolver Princípios da Ordem Econômica, fatalmente o debate chegará ao STF e, a partir de sua decisão, teremos um cenário mais previsível sobre a apreciação dos Tribunais sobre a legalidade ou não da “cláusula de raio”.

Compartilhar:

Artigos relacionados

Cláusula de raio: proteção legítima ou barreira à concorrência?

Muito utilizada em contratos de locação em shopping centers, a chamada cláusula de raio impede que lojistas abram operações concorrentes em uma determinada área geográfica ao redor do empreendimento. Embora não seja considerada ilegal por si só, a prática tem sido cada vez mais questionada por seus potenciais impactos sobre a livre concorrência, a liberdade empresarial e os direitos dos consumidores. O artigo analisa a evolução do entendimento dos tribunais e do CADE sobre o tema e discute os critérios que devem orientar a avaliação de sua legalidade.

Isolamento nas empresas não é só físico: é cultural

Nem sempre a queda de engajamento está relacionada à falta de motivação individual. Muitas vezes, ela surge em ambientes onde as pessoas deixam de se sentir ouvidas, evitam discordar e aprendem que é mais seguro permanecer em silêncio.

O maior prejuízo de um ataque cibernético raramente está onde as empresas costumam procurar

A maioria das organizações sabe exatamente quanto faturou ontem. Poucas sabem quanto perderiam se amanhã não conseguissem operar. Ao discutir os impactos financeiros da indisponibilidade de sistemas, o artigo propõe uma mudança de perspectiva: cibersegurança não deve ser vista apenas como um investimento em tecnologia, mas como uma estratégia de proteção da receita, da continuidade operacional e da capacidade do negócio de seguir funcionando diante de incidentes cada vez mais frequentes.

Empreendedorismo, Marketing & growth
3 de setembro de 2026 14H00
Dois terços das edtechs brasileiras nunca receberam investimento externo. Ainda assim, muitas já superaram a fase inicial, conquistaram clientes e validaram seus modelos de negócio. O artigo propõe uma reflexão sobre como a escassez de capital ajudou a formar startups mais resilientes e eficientes, ao mesmo tempo em que levanta uma questão estratégica para o próximo ciclo do setor: como transformar capacidade de sobrevivência em escala, internacionalização e crescimento sustentável.

Claudia Schulz - CEO da ABStartups

4 minutos min de leitura
Inovação & estratégia
3 de setembro de 2026 08H00
O artigo mostra por que a pergunta mais importante já não é qual solução de IA adotar, mas quem está definindo os limites, os objetivos e as regras de uso dessa tecnologia dentro da organização.

Erick Rezende - Diretor de Delivery na Cognitivo AI

5 minutos min de leitura
Gestão de pessoas & arquitetura de trabalho, ESG
2 de setembro de 2026 14H00
À medida que a população envelhece, cresce a necessidade de repensar o papel da experiência nas organizações e na sociedade. Tomando o comportamento do eleitor 70+ como ponto de partida, o artigo questiona o que faz alguém continuar contribuindo quando já não é obrigado a fazê-lo e por que essa pode ser uma das perguntas mais importantes para empresas que desejam se preparar para a era da longevidade.

Fran Winandy - CEO da Acalântis Services

6 minutos min de leitura
User Experience, UX, Marketing & growth
2 de setembro de 2026 08H00
O artigo mostra por que a Connected TV se tornou uma peça central na economia da atenção. Em um cenário de audiências fragmentadas, a combinação entre conteúdo de alta qualidade, segmentação baseada em dados e métricas avançadas transforma a televisão conectada em um dos ambientes mais estratégicos para marcas que buscam equilibrar alcance, relevância e performance.

Bruno Almeida - CEO da US Media

4 minutos min de leitura
Gestão de pessoas & arquitetura de trabalho, Inovação & estratégia
1º de setembro de 2026 15H00
Em momentos de retração econômica, cortar custos costuma ser uma resposta imediata. O problema é que algumas das perdas mais importantes não aparecem nas planilhas. Conhecimento acumulado, confiança, experiência e capacidade de inovação formam um patrimônio invisível que pode levar anos para ser reconstruído.

Rennan Vilar - Diretor de Pessoas e Cultura do Grupo TODOS Internacional

4 minutos min de leitura
Inovação & estratégia
1º de setembro de 2026 08H00
O artigo utiliza a clássica fábula dos três porquinhos para mostrar por que organizações que apostam apenas em estruturas robustas, sem capacidade de adaptação, podem se tornar mais vulneráveis justamente quando o ambiente exige flexibilidade e aprendizado contínuo.

Thierry Cintra Marcondes - Conselheiro, Influenciador e Professor

10 minutos min de leitura
Gestão de pessoas & arquitetura de trabalho
31 de agosto de 2026 20H00
Plataformas de saúde, apoio emocional e programas de qualidade de vida nunca foram tão comuns nas organizações. Ainda assim, muitos colaboradores afirmam não ter tempo para utilizá-los. O artigo propõe uma reflexão sobre a distância entre acesso e uso efetivo, mostrando por que a próxima evolução do bem-estar corporativo depende menos de novos benefícios e mais de mudanças na cultura, na liderança e na gestão do tempo.

Felipe Calbucci - CEO Latam TotalPass

5 minutos min de leitura
Gestão de pessoas & arquitetura de trabalho
31 de agosto de 2026 18H00
A sua próxima contratação pode já estar dentro da empresa. Dados mostram que muitos profissionais deixam suas organizações não por falta de oportunidades no mercado, mas por não enxergarem caminhos de crescimento internamente. O artigo discute por que iniciativas como marketplaces de talentos, projetos multidisciplinares, gig assignments e conversas estruturadas de carreira são fundamentais para revelar potencial, ampliar a mobilidade interna e transformar talentos já existentes em uma vantagem competitiva para o negócio.

Miguel Nisembaum - Sócio da Mapa de Talentos, gestor da comunidade de aprendizagem Lider Academy e professor

10 minutos min de leitura
Cultura organizacional, Bem-estar & saúde
31 de agosto de 2026 14H00
A lógica do “trabalhe enquanto eles dormem” ajudou a moldar uma geração de profissionais que transformou o cansaço em símbolo de mérito. O artigo questiona os mitos da cultura hustle e defende o sono como um dos investimentos mais estratégicos para desempenho, bem-estar e crescimento sustentável.

Valter Roldão - CEO da Luuna

5 minutos min de leitura
Estratégia, Cultura organizacional
31 de agosto de 2026 07H00
Ao revisitar conceitos milenares do Yoga sob a ótica da gestão contemporânea, o artigo propõe uma pergunta essencial para líderes e organizações: os sistemas que construímos estão alinhados aos valores que afirmamos praticar?

Carlos Legal - Fundador da Legalas Aprendizagem e Educação Corporativa

6 minutos min de leitura

Baixe agora mesmo a nossa nova edição!

Dossiê #173

A Geoeconomia entra no mundo corporativo

Baixe agora mesmo a nossa nova edição!

Dossiê #173

A Geoeconomia entra no mundo corporativo