A crescente complexidade do mercado de capitais impõe desafios cada vez maiores a reguladores, empresas e investidores. Transformações tecnológicas, novos modelos de negócio e mudanças econômicas exigem respostas rápidas e instituições capazes de acompanhar a velocidade dessas evoluções.
Nesse contexto, é natural e desejável que órgãos reguladores revisitem seus processos em busca de maior eficiência, sem perder de vista a importância da qualidade técnica e da governança na construção normativa. É sob essa perspectiva que a recente alteração promovida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na Resolução CVM nº 67/2022 traz reflexões sobre o aprimoramento dos processos regulatórios.
Com o objetivo de conferir maior agilidade à agenda regulatória e ampliar a participação das diretorias, a mudança permite que o Colegiado atribua a um de seus integrantes ou a outra superintendência a coordenação da elaboração de novas normas, atividade historicamente associada à atuação da Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM).
A busca por uma agenda regulatória mais ágil e capaz de acompanhar a crescente complexidade e velocidade das transformações do mercado é positiva. Mais do que o mérito específico da medida, a discussão traz uma reflexão importante: o que torna os processos decisórios mais sólidos em ambientes cada vez mais complexos?
A resposta passa, naturalmente, pela capacidade técnica. Passa também pela agilidade. Mas dificilmente prescinde de um terceiro elemento: a pluralidade de perspectivas.
A experiência da governança corporativa mostra que decisões de maior qualidade tendem a emergir de ambientes que incentivam o debate qualificado e a consideração de diferentes visões. Em temas complexos, a diversidade de experiências e competências amplia a capacidade de identificar riscos, antecipar impactos e avaliar consequências que poderiam passar despercebidas em estruturas excessivamente concentradas.
Não se trata de escolher entre eficiência e participação, tampouco entre velocidade e robustez institucional. O desafio das organizações modernas é justamente construir mecanismos que conciliem essas dimensões.
Essa reflexão é familiar ao mundo corporativo. Nos últimos anos, consolidou-se o entendimento de que a diversidade em Conselhos de Administração vai além da representatividade. Trata-se de um componente que contribui para a qualidade das discussões e para a tomada de decisões mais bem fundamentadas. Diferentes trajetórias, formações e experiências enriquecem a análise e ampliam o repertório disponível para enfrentar desafios complexos.
O mesmo princípio pode inspirar a discussão sobre a construção regulatória. Quanto maior o impacto potencial de uma norma, maior a relevância de processos que favoreçam a circulação de conhecimento, o diálogo entre diferentes áreas e a incorporação de visões complementares.
A confiança dos agentes econômicos nas instituições depende dos resultados produzidos e da legitimidade dos processos que levam a esses resultados. Transparência, accountability e participação qualificada continuam sendo pilares essenciais para o fortalecimento institucional e para o desenvolvimento do mercado de capitais.
Por isso, iniciativas voltadas ao aprimoramento regulatório devem ser vistas também como oportunidades para reforçar esses atributos. A busca por maior eficiência não precisa ocorrer às custas da pluralidade. Ao contrário, a combinação entre excelência técnica, agilidade e diversidade de perspectivas tende a produzir decisões mais robustas e mais aderentes à complexidade do ambiente que pretendem regular.
O debate trazido pelas recentes mudanças na CVM oferece uma oportunidade valiosa para reafirmar um princípio que tem orientado as melhores práticas de governança ao redor do mundo: decisões melhores raramente são fruto de uma única visão, elas resultam da capacidade de reunir diferentes competências, experiências e pontos de vista em torno de um objetivo comum. Preservar esse equilíbrio talvez seja um dos maiores desafios das instituições e também uma de suas maiores fortalezas.




