Boa parte dos medicamentos que chegam às farmácias brasileiras passa, antes, por um galpão em Goiás. Não por causa da geografia, e sim do imposto: o estado concede um benefício de ICMS, o chamado crédito outorgado, que transformou o Centro-Oeste em um dos maiores polos de distribuição farmacêutica do país. O mesmo princípio explica por que tantas importações entram pelo litoral de Santa Catarina e do Espírito Santo, e não pelo porto de Santos, e por que mercadorias saídas de fábricas paulistas passam alguns dias em galpões na cidade de Extrema, no sul de Minas, antes de voltar para o Rodoanel de São Paulo.
O nome disso é turismo tributário. Ele existe porque o ICMS, principal imposto sobre consumo do país, é cobrado na origem. Para atrair empresas, os estados passaram décadas leiloando renúncia fiscal, em uma disputa conhecida como guerra fiscal. O resultado foi um país que organiza a própria logística pela planilha de imposto, e não pela lógica do consumo. Mercadorias percorrem desvios de centenas de quilômetros apenas para tocar o estado certo na nota fiscal.
A geografia que o imposto desenhou
Extrema é o retrato mais nítido. A cidade de cerca de 50 mil habitantes, a cem quilômetros de São Paulo, concentra hoje quase metade dos armazéns logísticos de Minas Gerais e despacha um em cada quatro produtos vendidos no comércio eletrônico brasileiro. As operações ali instaladas geram mais de 20 mil empregos diretos e indiretos, segundo estimativas do setor, e levaram o PIB do município de menos de 5 bilhões para mais de 11 bilhões de reais em uma década, colocando-o no topo do ranking de PIB per capita de Minas, acima de cidades de mineração, conforme dados do IBGE e da prefeitura. Tudo isso se ergueu sobre uma única vantagem: um ICMS pelo menos 50% menor que o de São Paulo nas vendas interestaduais. A Zona Franca de Manaus é a exceção preservada pela reforma. As demais vantagens vão acabar.
O que a reforma muda
Com o IBS e a CBS, o imposto deixa de ser cobrado na origem e passa a ser cobrado no destino, onde o consumo de fato acontece. A vantagem de estar em Extrema, em Goiás ou no litoral catarinense se dissolve, porque o imposto passa a ser o mesmo independentemente de onde a mercadoria parte. Ao longo da transição, a razão tributária que sustentava esses polos desaparece, e sobra a pergunta logística que o imposto vinha abafando: faz sentido manter um centro de distribuição longe do consumidor, se já não há desconto fiscal para compensar o frete?
O que a Índia já respondeu
A Índia respondeu essa pergunta na prática. Quando adotou em 2017 um imposto sobre valor agregado parecido com o nosso, desencadeou uma reorganização logística profunda. Antes da reforma, as empresas mantinham pequenos armazéns em cada estado para driblar os impostos de fronteira. Depois, migraram para poucos centros regionais grandes, em um modelo de hub e spoke desenhado pela demanda, e não pelo tributo.
Os efeitos foram medidos por consultorias e pelo próprio governo indiano. Os custos de distribuição caíram entre 8% e 12%, e os tempos de transporte recuaram de 20% a 33%, com os caminhões parando menos em postos fiscais de divisa, segundo levantamentos do setor logístico do país. O custo logístico da Índia, historicamente citado entre 13% e 14% do PIB, passou a ser estimado em torno de 8% em estudo oficial recente do instituto NCAER, reflexo tanto da reforma quanto de uma medição mais precisa. E o estoque de galpões de alto padrão, o chamado Grade A, disparou, caminhando para representar cerca de 40% do total até o fim da década, de acordo com a consultoria Mordor Intelligence. Em poucos anos, a geografia logística indiana mudou de endereço.
O Brasil já começou a se mover
Por aqui, o mercado que vai absorver esse movimento já está em ebulição, e por enquanto na direção certa: a da demanda. O país conta hoje com cerca de 40 milhões de metros quadrados de galpões logísticos de alto padrão, quase metade deles em São Paulo, segundo a Buildings. O Brasil fechou 2025 com um recorde de quase 3 milhões de metros quadrados de novas áreas e a menor taxa de vacância da história, em torno de 7,7%, conforme levantamentos da JLL, da Cushman & Wakefield e da Abralog. O estado de São Paulo, sozinho, concentrou cerca de metade de todo o novo estoque, com aluguel médio acima de 34 reais por metro quadrado e ativos bem localizados já beirando 45 reais. Os eixos que mais sobem são justamente os colados ao consumo e à infraestrutura: a região da Via Dutra, o corredor Anchieta e Imigrantes, na rota do Porto de Santos, e a própria capital. A JLL aponta a reorganização das cadeias produtivas e a regionalização como vetores centrais para 2026.
A reforma joga combustível nesse fogo. Quando a localização voltar a ser decidida pela demanda, o valor migra para os galpões certos, perto dos grandes centros consumidores, e escorre dos galpões errados, erguidos onde só o imposto justificava. O mesmo ativo que hoje vale por estar em Extrema pode valer menos amanhã exatamente pelo motivo que o fez nascer.
A rede de proteção que não cobre o essencial
A reforma não ignorou o risco. Os benefícios concedidos até maio de 2023, e que cumpram as condições de elegibilidade, serão honrados até 2032, e a Lei Complementar 214 de 2025 criou um Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, com aporte de 160 bilhões de reais da União, para ressarcir as empresas que montaram seus planos de negócio sobre esses incentivos. Há ainda o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, com recursos da União destinados aos estados e municípios, que chegam a 40 bilhões de reais por ano a partir de 2033. No papel, é uma transição cuidadosa.
Na prática, nem o cheque é automático. Para receber a compensação, a empresa precisa se habilitar na Receita Federal entre 2026 e 2028, sob a Portaria 635 de 2025, e comprovar, documento a documento, a repercussão econômica que de fato sofreu. O próprio conceito de benefício oneroso ainda gera disputa e insegurança jurídica, e quem perder o prazo ou a papelada fica de fora. Antes mesmo de discutir o que o fundo cobre, há a pergunta de quem vai conseguir acessá-lo.
Mas vale olhar o que esses fundos de fato cobrem. O Fundo de Compensação paga à empresa o valor do benefício perdido. Ele não paga os mais de 20 mil empregos que um hub como Extrema sustenta, nem recupera os bilhões enterrados em galpões imensos erguidos em lugares que só faziam sentido enquanto o imposto os justificava. Compensa-se o fluxo financeiro. Não se compensa nem a folha de pagamento, nem o concreto. Quando a operação migrar de volta para perto do consumo, o cheque da União chega à empresa, mas o galpão vazio e o desemprego ficam na cidade. Não será um colapso, e não será da noite para o dia. Será uma realocação lenta de atividade econômica de um Brasil para outro.
É aqui que mora a pergunta que o mercado ainda não respondeu em voz alta. A reforma vai movimentar bilhões em valor imobiliário e décadas de decisões de investimento. Galpões, fundos imobiliários de logística, incorporadores e prefeituras estão alocando capital de longo prazo agora, em um tabuleiro cujas regras vão mudar de forma conhecida e datada. A questão não é se a reforma é boa ou ruim. É se esse deslocamento da geografia econômica já está no preço dos ativos e nos planos das empresas, ou se boa parte do país ainda está despejando concreto em endereços cuja única lógica era um imposto que está com os dias contados.




