O transporte coletivo de passageiros é um serviço essencial e uma das principais formas de garantir a mobilidade dos cidadãos, estimular o desenvolvimento e contribuir para a competitividade das empresas. No entanto, para que ele consiga responder a esses desafios à altura, é necessário um ambiente regulatório moderno e seguro. A boa notícia é que o Marco Legal do Transporte Público Coletivo (Lei nº 15.432/2026) representa um progresso nesse sentido. Recentemente aprovado pelo Congresso Nacional, contou com a atuação do Sistema Transporte, que contribuiu com propostas técnicas, participou de audiências públicas e trabalhou junto às comissões temáticas ao longo da tramitação.
Nos últimos anos, o segmento enfrentou uma queda significativa no número de passageiros. De acordo com a Pesquisa CNT de Mobilidade da População Urbana, em 2024, 29,4% dos entrevistados deixaram de usar o ônibus completamente. Comparando com 2017, quando apenas 16,1% haviam substituído totalmente o ônibus por outro meio de transporte, observa-se que o impacto dessa migração quase dobrou em menos de uma década. Paralelamente, o uso do transporte individual cresceu: entre 2017 e 2024, a frota de veículos particulares no país aumentou 25,7%, ampliando os desafios para a mobilidade urbana e a sustentabilidade dos sistemas coletivos de transporte.
A diminuição de passageiros gera um ciclo no qual a redução da demanda limita investimentos e afeta a qualidade dos serviços. Nesse cenário, o novo Marco Legal oferece instrumentos para interromper esse processo e permitir que o transporte coletivo volte a ganhar competitividade e relevância.
De acordo com a Pesquisa CNT Perfil Empresarial – Transporte Rodoviário Urbano de Passageiros, hoje, benefícios representam, em média, 22% do custo das tarifas, e 18,5% dos passageiros transportados usufruem de gratuidade. Na maioria dos casos, não existe uma fonte específica de financiamento, gerando desequilíbrio financeiro. Mas, agora, a nova legislação estabelece que esses benefícios devem ter custeio específico previsto em lei e não podem ser transferidos para passageiros pagantes, contribuindo para um modelo mais sustentável. A medida é considerada uma evolução, por atender a uma reivindicação do segmento.
Outra conquista é o incentivo à diversificação das fontes de financiamento do transporte coletivo. O projeto possibilita gerar receita com publicidade e explorar comercialmente terminais e estações, por exemplo, reduzindo a dependência exclusiva do pagamento de passagem e criando condições para investimentos em melhoria dos serviços.
Esses resultados são importantes em um contexto no qual a recuperação da demanda depende menos de preço e mais de qualidade. Ainda de acordo com a Pesquisa CNT de Mobilidade da População Urbana, entre as pessoas que deixaram de usar o ônibus como principal meio de transporte, 63,5% afirmaram que retornariam ao transporte coletivo mesmo com uma tarifa mais alta, desde que problemas como falta de conforto e atrasos fossem solucionados.
O ponto é que, com um ambiente regulatório mais estável e previsível, as empresas ganham condições para investir em ferramentas que melhorem a experiência do usuário, tornando o transporte coletivo mais confiável e competitivo em relação ao transporte individual. Recuperar esses usuários exige oferecer uma experiência capaz de gerar valor para o cidadão. A aprovação do Marco Legal é um passo importante para isso, mas sua implementação exige esforço contínuo de regulamentação e aperfeiçoamento.




