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Quatro tópicos para entender o impacto da LGPD em redes de franquias

As organizações devem implementar uma série de medidas de proteção de dados para se adequar à lei, caso contrário, toda a rede será afetada financeiramente e terá a sua reputação prejudicada
Marcos Salles é COO e cofundador da Yungas, empresa de tecnologia especializada em gestão e comunicação de redes de lojas e franquias.

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Mais de dois anos depois da implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), grandes redes do setor de franquias ainda têm a adequação à lei como um de seus maiores desafios. Em vigor desde setembro de 2020, a LGPD impacta significativamente empresas brasileiras de todos os segmentos – e não é diferente com as marcas dedicadas ao franchising.

Muitas redes de franquias até hoje ainda não se atentam à importância de garantir adequação à LGPD em todos os seus processos, principalmente quando se trata da comunicação que parte da franqueadora para seus franqueados. Em vez de fazer essa comunicação por meio de canais informais, é importante que as redes de franquias priorizem o uso de plataformas específicas, especialmente pensadas para o franchising – não somente pelo cumprimento da lei, como também para que a marca possa evitar qualquer vulnerabilidade no futuro.

Listo abaixo quatro pontos importantes a respeito da Lei Geral de Proteção de Dados aplicada às redes de franquias:

## 1 – O impacto da LGPD nas redes de franquias
A Lei Geral de Proteção de Dados estabelece regras para a coleta, armazenamento, processamento e compartilhamento de dados pessoais; com o objetivo de proteger a privacidade e os direitos dos cidadãos em relação ao tratamento de seus dados pessoais. Como muitas outras empresas, as redes de franquias também coletam e processam dados pessoais (como informações financeiras e de contato, histórico de compras, entre outros) de seus clientes, colaboradores e parceiros de negócios.

Todos esses dados precisam ser tratados de acordo com as regras estabelecidas pela lei: as companhias precisam obter o consentimento explícito dos titulares dos dados para coletar e processar informações pessoais. Além disso, é dever das organizações garantir que os dados sejam armazenados de forma segura, e que eles só sejam compartilhados com terceiros se houver o consentimento do titular.

## 2 – Falta de adequação à LGPD pode afetar toda a rede
Desde agosto de 2021, todas as empresas que não seguem as normas da Lei Geral de Proteção de Dados estão sujeitas a sanções, inclusive multas que variam de acordo com a gravidade da infração – e podem chegar a 2% do faturamento anual do negócio (com um limite de R$ 50 milhões por infração). Além disso, no caso das franquias, é importante lembrar que uma violação à LGPD, mesmo que causada isoladamente por apenas um franqueado, pode afetar toda a rede: a marca pode ser lesada financeiramente em função de multas, e também ter sua reputação prejudicada como um todo.

## 3 – O caminho para se adequar à LGPD
É necessário que as redes de franquias implementem uma série de medidas de proteção de dados para se adequar à lei. Em primeiro lugar, as empresas precisam criar uma política de privacidade que explique exatamente como os dados de terceiros são coletados, processados e compartilhados – e, a partir daí, sempre obter o consentimento explícito dos titulares antes de coletar e processar informações pessoais.

Claro, também será função da marca garantir que os dados sejam armazenados de forma segura e que sejam compartilhados com terceiros somente após o consentimento do titular das informações; além de realizar auditorias periódicas para garantir que as políticas de proteção de dados sejam seguidas. Para isso, é essencial nomear um encarregado de proteção de dados (DPO), que será responsável por garantir que a companhia esteja em conformidade com a lei. O DPO também será o ponto de contato entre a organização e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

## 4 – Conformidade com a lei passa por centralização da comunicação
No processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados, as marcas de franquias não podem negligenciar a centralização e a profissionalização de sua comunicação interna – isso porque se comunicar com colaboradores, franqueados e mesmo clientes por meio de sistemas informais, como emails e aplicativos de mensagens pessoais, não necessariamente fornece as garantias necessárias para que a empresa cumpra o que é determinado pela lei: o melhor caminho é adotar uma ferramenta de comunicação especializada, que já seja, em si, adequada à LGPD.

Por definição, as redes de franquias são formadas por diversas unidades independentes, frequentemente espalhadas por várias cidades e estados, e a troca de informações entre franqueadores e franqueados é constante – portanto, para garantir a conformidade com a LGPD, é preciso garantir que essas trocas de informações também sigam o que é determinado pela lei.

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