ESG
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35 anos da Lei de Cotas: por que a inclusão ainda não virou estratégia de negócio?

Este artigo mostra por que a inclusão de pessoas com deficiência ainda não evoluiu de obrigação legal para estratégia de negócio nas organizações brasileiras.
CEO e fundadora do Grupo Talento Incluir.

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No dia 24 de julho, a Lei de Cotas para pessoas com deficiência completa 35 anos no Brasil. Criada em 1991, a Lei nº 8.213 foi uma resposta necessária a um mercado de trabalho historicamente excludente e segue, até hoje, como a principal política pública para a entrada das pessoas com deficiência no emprego formal. Não é privilégio. Trata-se de uma ação afirmativa com objetivo de fazer uma reparação histórica.

Ainda assim, três décadas e meia depois, os dados mostram que avançamos pouco e, em muitos aspectos, seguimos presos à lógica da inclusão por obrigação e não por convicção. A Lei de Cotas precisa ser encarada como um chamado à maturidade do mercado de trabalho brasileiro.

Atualmente, apenas 54% das vagas previstas pela Lei de Cotas estão efetivamente ocupadas no país, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego. Isso significa que quase metade das oportunidades que deveriam garantir o direito ao trabalho para pessoas com deficiência seguem vazias.

Por definição conceitual, toda ação afirmativa nasce para ser uma medida transitória. O propósito de uma cota é criar um impulso artificial em um mercado distorcido para que, no futuro, a inclusão aconteça de forma orgânica e a lei se torne obsoleta. No entanto, ao celebrarmos os 35 anos da Lei de Cotas, a verdade é que não temos a menor pista de quando ela deixará de ser necessária.

O cenário se torna ainda mais grave quando observamos o contexto geral da empregabilidade. O Brasil tem hoje mais de 14,4 milhões de pessoas com deficiência, o equivalente a 7,3% da população, segundo o Censo 2022. Esse dado é muito questionável ainda. Talvez, esse seja o menor número de pessoas com deficiência já registrado em uma pesquisa de Censo. O número está muito abaixo da média mundial apontada pela OMS, que estima que 16% da população global (cerca de 1,3 bilhão de pessoas) vive com algum tipo de deficiência.

No entanto, menos de um terço dessas pessoas está efetivamente ocupada no mercado de trabalho. Ainda que a contratação formal tenha crescido nos últimos anos, chegando a 634,6 mil pessoas com deficiência ou reabilitadas empregadas formalmente em janeiro de 2026, 93,58% dessas contratações estão concentradas em empresas obrigadas a cumprir a Lei de Cotas. Ou seja, fora da obrigação legal, a inclusão praticamente não acontece.

Esses dados mostram que o problema não está na falta de profissionais. O país conta com 7,3 milhões de pessoas com deficiência ou autismo em idade ativa, número suficiente para preencher mais de sete vezes todas as vagas previstas em lei. O entrave segue sendo estrutural: empresas que contratam para cumprir a cota, mas não se responsabilizam pela construção de ambientes acessíveis, inclusivos e preparados para garantir permanência e desenvolvimento profissional.

A própria percepção das pessoas com deficiência confirma essa realidade. A pesquisa Radar da Inclusão 2025 revela que, para 96%das pessoas com deficiência entrevistadas, a Lei de Cotas é um impulso fundamental para a empregabilidade e deve continuar existindo. O mesmo percentual (96%) afirma que o governo precisa fiscalizar de forma mais rigorosa para garantir que a legislação seja, de fato, cumprida pelas empresas.

Ao mesmo tempo, os dados escancaram uma verdade incômoda: 95% dos respondentes acreditam que as empresas só contratam pessoas com deficiência porque são obrigadas pela Lei de Cotas. E mais: 89%afirmam que, mesmo quando contratam, as empresas não oferecem condições ideais de trabalho, como acessibilidade, desenvolvimento profissional, oportunidades de crescimento e ambientes livres de capacitismo.

A pergunta que as lideranças das empresas deveriam se fazer não é ‘como bato a cota este mês?’, mas sim ‘o que minha empresa está fazendo para que as cotas não precisem existir daqui a uma década?’.

A resposta talvez possa ajudar  a resolver um dos desafios que a pesquisa apontou:   67% das pessoas com deficiência da pesquisa nunca foram promovidas, mesmo com tempo de casa superior a três anos na maioria dos casos. Além disso, 56% relatam que barreiras de acessibilidade já impactaram diretamente seu desempenho e bem-estar no trabalho. Estar empregado, para a maioria, ainda não significa ter um trabalho digno. O que as empresas estão fazendo para tirar essas barreiras e tornar o processo de inclusão uma iniciativa natural, sem que ocorra apenas por imposição da lei?

Por isso, é fundamental reforçar: a inclusão de pessoas com deficiência precisa partir da pessoa, e não da cota. A cota é um instrumento legal, não um projeto de inclusão. Quando a empresa entende a pessoa apenas como um número a ser preenchido, reduz talentos, histórias e potencial humano a uma obrigação burocrática. Isso não transforma culturas, não gera inovação e não fortalece negócios.

Desde que a Lei de Cotas foi criada, é inegável que ela possibilitou avanços importantes. Sem ela, a presença de pessoas com deficiência no mercado formal seria ainda menor. Porém, é inegável que pouca coisa evoluiu no modelo de inclusão praticado pelas empresas. A lei segue sendo a principal porta de entrada, mas raramente se transforma em porta de permanência, desenvolvimento ou liderança.

Defendo, com convicção, que a Lei de Cotas é essencial e deve ser preservada. Mas, ela não pode continuar sendo o único motor da inclusão. Empresas que desejam ser sustentáveis, inovadoras e competitivas precisam compreender que incluir pessoas com deficiência não é caridade nem custo operacional. É uma decisão estratégica que impacta cultura organizacional, diversidade de pensamento, inovação, reputação de marca e resultados de negócio.

A inclusão por convicção acontece quando a empresa se prepara: investe em acessibilidade em todas as suas dimensões, revisa processos, forma lideranças, combate o capacitismo estrutural e cria condições reais para que pessoas com deficiência se desenvolvam profissionalmente com equidade. É nesse ponto que a inclusão deixa de ser obrigação legal e passa a ser valor incorporado à gestão.

Ao completar 35 anos, a Lei de Cotas não deve ser lembrada apenas como um marco histórico. Cumprir a lei é o mínimo. O verdadeiro desafio é ir além dela.

Porque a inclusão não é sobre preencher vagas. É reconhecer pessoas como talentos, garantir dignidade no trabalho e construir organizações que não precisem ser obrigadas a fazer o que já deveria ser natural. A Lei de Cotas segue há 35 anos sendo a única porta de entrada das pessoas com deficiência no trabalho porque, infelizmente, o mercado não construiu outra!

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