Direito, Regulação & Compliance, Finanças
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O fim do “caixa grátis” das empresas: O “Split Payment” é a mudança financeira que exige atenção agora

A implementação do Split Payment inaugura uma nova lógica para o recolhimento de tributos no Brasil e altera uma dinâmica financeira que acompanha as empresas há décadas. Ao retirar do fluxo de caixa os valores destinados a impostos, o novo modelo exigirá mais planejamento, integração entre áreas e maturidade na gestão financeira e tributária.
CEO da ASIS Tax Tech

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Todos os anos, trilhões de reais em tributos circulam pela economia brasileira antes de serem efetivamente recolhidos aos cofres públicos. Apenas a arrecadação tributária nacional supera R$ 4 trilhões por ano, considerando União, estados e municípios. Esse volume gigantesco de recursos ajuda a dimensionar um fenômeno pouco discutido fora das áreas financeira e tributária: o chamado “fluxo de caixa gratuito” gerado pelo prazo existente entre a realização da venda e o recolhimento dos impostos.

Com a Reforma Tributária, esse cenário começa a mudar. A implementação do Split Payment (mecanismo previsto no novo modelo de tributação sobre o consumo) fará com que os valores correspondentes aos tributos sejam segregados automaticamente no momento do pagamento da operação. Na prática, a parcela referente ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) deixará de passar pelo caixa da empresa antes de seguir para o governo.

Para mim, a mudança representa uma transformação estrutural na forma como as empresas administram capital de giro. Afinal, hoje existe um lapso temporal entre a venda e o recolhimento dos tributos. Dependendo do segmento e do ciclo financeiro da empresa, esse intervalo acaba funcionando como um respiro de caixa. Não se trata necessariamente de uma estratégia deliberada, mas é um efeito natural do sistema atual. Com o Split Payment, esse espaço tende a desaparecer.

Embora não existam pesquisas oficiais que mensurem quantas empresas utilizam esse intervalo como fonte indireta de capital de giro, acredito que o impacto será disseminado por praticamente toda a economia, especialmente em negócios com margens mais apertadas e operações de alto volume.

Vale lembrar que o Split Payment não é um fator de opção pelas empresas. Mesmo com outras formas de liquidação do débito tributário, este mecanismo será o principal para o pagamento dos tributos sobre o consumo. O imposto deixa de percorrer o fluxo financeiro da companhia e passa a ser direcionado automaticamente ao governo.

Testes começam em 2027

As primeiras fases de testes do novo sistema estão previstas para começar em 2027, inicialmente em operações entre empresas (B2B) e com participação voluntária de contribuintes.

Apesar de o cronograma operacional ainda estar em evolução, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS já deram um passo importante. Em maio de 2026, os órgãos publicaram a documentação técnica oficial da Plataforma Pública do Split Payment, detalhando aspectos tecnológicos e operacionais do modelo.

Todo esse movimento mostra que a preparação não pode ser deixada para os últimos meses. A documentação técnica já existe e os times financeiros, fiscais e de tecnologia precisam entender como o processo vai funcionar. Quem deixar para a última hora corre o risco de enfrentar dificuldades de adaptação justamente quando a nova sistemática começar a ser testada.

O que as empresas ganham em troca?

Se, por um lado, o Split Payment reduz o fôlego de caixa proporcionado pelo modelo atual, a Reforma Tributária traz um contraponto importante: a não cumulatividade plena.

O novo IVA Dual brasileiro (formado por IBS, CBS e Imposto Seletivo) foi concebido para ampliar significativamente o aproveitamento de créditos tributários ao longo das cadeias produtivas, reduzindo distorções e diminuindo o efeito cascata dos tributos na formação dos preços.

Mas não é possível afirmar que os ganhos com créditos compensarão integralmente a perda daquele antigo espaço de fluxo de caixa. São mecanismos diferentes. Não existe uma equivalência direta. Mas a ampliação do creditamento certamente tende a melhorar a eficiência tributária das empresas e reduzir custos que hoje acabam embutidos na operação.

Tecnologia passa a ser fator de sobrevivência

Na minha avaliação, a principal consequência da Reforma Tributária será obrigar empresas a adotarem um nível de controle fiscal e financeiro sem precedentes.

O Brasil caminha para ter um dos sistemas tributários mais digitais e monitorados do mundo. O que antes podia ser corrigido semanas depois passará a acontecer praticamente em tempo real. Isso exige processos mais robustos, informações mais confiáveis e uma gestão tributária muito mais integrada ao financeiro.

Para ajudar empresas nesse processo, há tecnologias como a da ASIS de Apuração Assistida. Nesta fase inicial, a ferramenta foca em organizar documentos fiscais, consolidar débitos e créditos e estruturar uma visão clara das obrigações tributárias atuais.

Trata-se do alicerce para garantir a conformidade e a eficiência desde já. O objetivo é que as empresas consigam enxergar antecipadamente seus impactos fiscais e financeiros.

Ainda é cedo para mensurar percentuais de economia ou perdas evitadas, mas estamos falando de uma mudança estrutural. Quem estiver preparado terá muito mais capacidade de adaptação em relação a quem tratar a reforma apenas como uma alteração de legislação.

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